Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 30
Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de necessidades especiais, a partir da identificação de suas potencialidades laborais, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.