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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 30

Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de necessidades especiais, a partir da identificação de suas potencialidades laborais, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007