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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 28

O currículo dos cursos de Pedagogia no nível superior e seu correlato no nível técnico deverão obrigatoriamente conter disciplina que capacite o profissional para o atendimento ao aluno portador de necessidades especiais, notadamente para viabilizar a educação inclusiva.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007