Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 28
O currículo dos cursos de Pedagogia no nível superior e seu correlato no nível técnico deverão obrigatoriamente conter disciplina que capacite o profissional para o atendimento ao aluno portador de necessidades especiais, notadamente para viabilizar a educação inclusiva.