Artigo 25, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 25
As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de necessidades especiais, inclusive:
I
adaptação dos recursos instrucionais;
II
capacitação dos recursos humanos;
III
adequação dos recursos físicos.