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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 25

As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de necessidades especiais, inclusive:

I

adaptação dos recursos instrucionais;

II

capacitação dos recursos humanos;

III

adequação dos recursos físicos.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007