Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 20
Deverão ser criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, centros de biologia genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.