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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 20

Deverão ser criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, centros de biologia genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007