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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 2º

Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a condição de portador de necessidades especiais serão definidos no regulamento desta Lei, baseados em definições técnico-científicas, devendo-se considerar, sempre que possível, os padrões internacionais.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3939 /2007