Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 2º
Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a condição de portador de necessidades especiais serão definidos no regulamento desta Lei, baseados em definições técnico-científicas, devendo-se considerar, sempre que possível, os padrões internacionais.