Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 12
Inclui-se na assistência integral à saúde e à reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares.