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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 12

Inclui-se na assistência integral à saúde e à reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007