Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007
Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.
Art. 11
Toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada terá direito a se beneficiar dos processos de reabilitação necessários a corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitua obstáculo para sua integração educativa, laboral e social.