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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3939 de 02 de Janeiro de 2007

Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências.

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Art. 11

Toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada terá direito a se beneficiar dos processos de reabilitação necessários a corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitua obstáculo para sua integração educativa, laboral e social.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3939 /2007