Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementações orçamentárias, mediante decreto, nos seguintes casos:
I
— abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentária autorizadas por esta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta lei, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, excluídos os subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas de parlamentares e as dotações consignadas ás unidades orçamentárias do Poder Legislativo;
b
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
c
da reserva de contingência;
II
— abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos provenientes de:
a
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às mesmas ações em execução em 2006, observados os respectivos saldos orçamentários.
b
doações;
III
— incorporar, por excesso de arrecadação, aos Orçamentos do Distrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União, recursos oriundos de convênio, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
IV
— transpor dotações de uma unidade orçamentária para outra, bem como os saldos do limite previsto no inciso I, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa da administração do Distrito Federal;
V
— ajustar o limite das unidades contempladas com créditos por excesso de arrecadação, abertos por projeto de Lei;