Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 837.055.196,00 (oitocentos e trinta e sete milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: