JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 837.055.196,00 (oitocentos e trinta e sete milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3934 /2006