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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 7.054.473.088,00 (sete bilhões, cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitenta e oito reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.843.566.700,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e setecentos reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 3934 /2006