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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas no Anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3934 /2006