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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3934 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 3934 /2006