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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3931 de 28 de Dezembro de 2006

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2007, e dá outras providências

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3931 /2006