JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3931 de 28 de Dezembro de 2006

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2007, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os parcelamentos de solo urbano que venham a ser incluídos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente, recolherão o IPTU nas condições estabelecidas no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3931 /2006