Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 3931 de 28 de Dezembro de 2006
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2007, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, para o exercício de 2007, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), devendo proceder-se, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, a redução do valor do imposto sempre que, em relação ao valor cobrado no exercício de 2006, ele for superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º de dezembro de 2005 a 30 de novembro de 2006.
§ 1º
Os valores constantes da pauta de valores de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto;
§ 2º
O índice de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos imóveis cujas características físicas ou jurídicas tenham-se mantidas inalteradas no lançamento de 2005.