Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3921 de 19 de Dezembro de 2006

Institui o passe livre estudantil no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e no Sistema de Transporte Público Coletivo sobre Trilho (Metrô-DF) e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Permanece em vigor a legislação atual para os estudantes não-abrangidos por esta Lei e sua regulamentação.

Parágrafo único

Enquanto não estiver implementado o passe livre estudantil, continuará sendo aplicada a legislação atual.