Artigo 74 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 74
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
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