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Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007

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Art. 56

Até maio de 2007, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei fixando novos critérios para definição do valor da Taxa de Limpeza Pública, com base na produção de lixo, efetiva ou potencial.

Art. 56 da Lei do Distrito Federal 3904 /2006