Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 56
Até maio de 2007, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei fixando novos critérios para definição do valor da Taxa de Limpeza Pública, com base na produção de lixo, efetiva ou potencial.