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Artigo 55, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007

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Art. 55

O projeto de lei que fixar o valor da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2007, será encaminhado à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2006 e devolvido para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único

A Taxa de Limpeza Pública para 2007 será igual à do exercício de 2006, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e apurado nos doze meses anteriores ao mês de encaminhamento dos projetos à Câmara Legislativa, se o projeto de que trata este artigo não for convertido em lei até 2 de outubro de 2006.

Art. 55, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3904 /2006