JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Salvo nas hipóteses previstas nesta lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou de propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2006, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2006.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 3904 /2006