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Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007

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Art. 51

Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2007, com autorização da Câmara Legislativa.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 3904 /2006