Artigo 44, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 44
Observados os limites a que se refere o art. 43, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.