Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 40
As alterações decorrentes de abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento da despesa.