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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007

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Art. 21

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 3904 /2006