Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3904 de 13 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.