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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006

Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 9º

Os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo poderão afixar o Selo de Acessibilidade em local visível e utilizá-lo em sua publicidade.