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Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006

Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 8º

O selo de acessibilidade será concedido em solenidade oficial, garantindo-se divulgação permanente por parte da administração pública do DF, pelos meios de comunicação oficiais.