Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006
Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O selo de acessibilidade será concedido em solenidade oficial, garantindo-se divulgação permanente por parte da administração pública do DF, pelos meios de comunicação oficiais.