Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006
Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Selo de Acessibilidade será concedido em três padrões:
I
Padrão Ouro – de oito a dez pontos;
II
Padrão Prata – de quatro a sete pontos;
III
Padrão Bronze – de dois a três pontos.