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Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006

Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 6º

O Selo de Acessibilidade será concedido em três padrões:

I

Padrão Ouro – de oito a dez pontos;

II

Padrão Prata – de quatro a sete pontos;

III

Padrão Bronze – de dois a três pontos.