Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006
Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único
A regulamentação prevista no caput deverá contemplar a participação, na Comissão de Vistoria, de representantes de entidades de pessoas portadoras de necessidades especiais.