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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3899 de 21 de Julho de 2006

Dispõe sobre o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Selo de Acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, que proporcionarem aos usuários atendimento prioritário e condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.