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Artigo 49, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 49

O Poder Executivo encaminhará, no prazo de trinta dias, projeto de lei alterando a nomenclatura dos cargos dos servidores da Carreira de Administração Pública oriundos da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria do Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, na forma a seguir: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

I

de Auxiliar de Administração Pública para Auxiliar de Vigilância Sanitária; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

II

de Técnico de Administração Pública para Técnico de Vigilância Sanitária; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

III

de Analista de Administração Pública para Analista de Vigilância Sanitária. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

Parágrafo único

Os servidores alcançados pelo disposto no caput ficam mantidos nas respectivas especialidades e suas atuais atribuições preservadas. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)