Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
É devida a concessão de auxílio-transporte, atendido o disposto na Lei nº 2.966, de 7 de maio de 2002, independentemente da concessão de indenização de transporte.