Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O inciso II do art. 18 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. ................................. ................................................ II – ocupação de cargo em comissão igual ou superior a DFA-08 ou DFG-08, ou equivalente quando cedidos para órgãos ou entidades integrantes dos Poderes do Distrito Federal."(NR).