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Artigo 39, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 39

Fica instituída a Gratificação de Aperfeiçoamento Individual – GAPI, devida aos integrantes ativos da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 1º A gratificação de que trata o caput corresponderá a 25% (vinte e cinco pontos percentuais), 35% (trinta e cinco pontos percentuais) e 50% (cinqüenta pontos percentuais) sobre o maior padrão de vencimento da tabela no qual o servidor se encontre e será vinculada à quantidade de cargas horárias de cursos efetuados pelo mesmo. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 2º O cálculo da GAPI dar-se-á na seguinte proporção: (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

I

25% (vinte e cinco pontos percentuais) para duzentas horas/aula; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

II

35% (trinta e cinco pontos percentuais) para duzentas e cinqüenta horas/aula; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)

III

50% (cinqüenta pontos percentuais) para trezentas e cinqüenta horas/aula. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 3º Para os efeitos deste artigo, somente serão aceitos os cursos inerentes à área de agricultura, pecuária e meio ambiente como um todo e em seu amplo universo de possibilidades. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 4º Os agentes que executam serviços na área burocrática e de manutenção poderão fazer cursos específicos nas áreas em que atuem, e as informações adquiridas repassadas para o produtor rural, quando for o caso. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)