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Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 38

Fica instituída a Gratificação por Atividades na Área Rural – GAAR, devida aos ocupantes dos cargos da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a contar de 1º de julho de 2006, correspondente a 125% (cento e vinte e cinco pontos percentuais), incidente sobre o maior vencimento da tabela na qual o servidor se encontre. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)