Art. 36
Aos servidores em atividade no Governo do Distrito Federal será devida indenização de transporte pela utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 1º Considera-se meio próprio de locomoção qualquer veículo utilizado a conta e risco do servidor e não fornecido pela administração pública. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 2º O valor da indenização de transporte de que trata o caput será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)
I
= CSD x DMD x CTKM, (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)Onde: (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)
I
= valor da indenização de transporte; (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)CSD = coeficiente médio de deslocamento – 10; (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)DMD = distância média percorrida diária – 60Km (sessenta quilômetros); (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)CTKM = custo total por quilômetro rodado – R$ 1,52 (um real e cinqüenta e dois centavos). (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)§ 3º Ao coeficiente CTKM, calculado com base no custo de operação, propriedade e depreciação do veículo, aplicar-se-á, anualmente, o valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)