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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 35

A Gratificação de Realização de Espetáculos – GARE e a Gratificação de Atividade Administrativa – GADM, devidas aos integrantes da Carreira Atividades Culturais, passam a vigorar nos percentuais de 70% (setenta por cento) e 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de setembro de 2006; de 120% (cento e vinte por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento), a contar de 1º de março de 2007; e de 150% (cento e cinqüenta por cento) e 90% (noventa por cento), a partir de 1º de outubro de 2007, respectivamente.