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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 34

A indenização de manutenção de instrumentos musicais instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, alterada pelas Leis nº 1.778, de 17 de novembro de 1997, e nº 2.478, de 18 de novembro de 1999, será calculada no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o maior padrão de vencimento do cargo, a partir de 1º de abril de 2006.