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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 32

A Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana, a que se refere o art. 6º, II, da Lei nº 3.752, de 25 de janeiro de 2006, será calculada no percentual de 180% (cento e oitenta pontos percentuais) a partir de 1º de julho de 2006 e de 200% (duzentos pontos percentuais) a contar de 1º de setembro de 2006. (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)