JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os efeitos financeiros decorrentes dos arts. 28 e 29 terão vigência a contar de 1º de junho de 2006, aplicando-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão oriundos das Carreiras de Planejamento e Orçamento, e de Finanças e Controle. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)