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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 3º

É garantida aos servidores do Ministério da Saúde lotados por cessão no Hospital Universitário de Brasília – HUB isonomia de condições e benefícios com os demais servidores enquadrados como cedidos nos quadros da instituição. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)