Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Anexo II da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, que trata da Carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, fica alterado conforme o Anexo III desta Lei.