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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 26

O Anexo único da Lei nº 3.733, de 13 de janeiro de 2006, que trata da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, fica alterado conforme o Anexo II desta Lei.