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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 24

O Anexo único da Lei nº 2.886, de 10 de janeiro de 2002, que trata da Carreira Atividades em Transportes Urbanos do Quadro de Pessoal do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DFTrans, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, fica alterado conforme o Anexo VII desta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)