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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam convalidados os atos e pagamentos efetuados aos servidores com fundamento na Lei nº 1.444, de 26 de maio de 1997, decorrentes de exercício de atividades nela prevista, até a data de publicação desta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)