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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 15

Os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal oriundos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e cedidos por meio do Convênio nº 120 cumprirão uma jornada de trabalho de trinta horas semanais. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)