Art. 13
A especialidade de Auxiliar de Laboratório dos cargos de Auxiliar de Atividades do Hemocentro e Auxiliar de Administração Pública das Carreiras de Atividades do Hemocentro e Administração Pública, respectivamente, passam a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, a partir de 1º de março de 2006. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 4278 de 19/12/2008)§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o caput. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 4278 de 19/12/2008)§ 2º O benefício de que trata o § 1º terá os efeitos financeiros decorrentes a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da solicitação pelo servidor aposentado ou pensionista. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 4278 de 19/12/2008)§ 3º O Auxiliar Técnico Fazendário da Carreira Técnica Fazendária passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, a partir de 1º de setembro de 2006. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 4278 de 19/12/2008)