Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3881 de 30 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, que “Altera os vencimentos das carreiras que menciona e dá outras providências”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O caput dos arts. 5º e 16 da Lei nº 3.782, de 30 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Acrescentem-se ao art. 10 da Lei nº 3.318, de 12 de fevereiro de 2004, os seguintes §§ 4º e 5º, retroagindo seus efeitos funcionais à vigência daquela Lei: ........................................... Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2006, ressalvadas as vigências que menciona."(NR).