Art. 1º
Aos servidores ativos, originários do Ministério da Saúde, em exercício e lotados por cessão no Hospital Universitário de Brasília – HUB, mediante convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica concedida a parcela pecuniária, a título de incentivo à colaboração prestada ao Sistema de Saúde do Distrito Federal, em caráter eventual e precário, nos moldes do Anexo da Lei nº 3.318, de 12 de fevereiro de 2004. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20070020002371 de 12/01/2007)