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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006

Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

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Art. 6º

Às cooperativas ou associações habitacionais de que trata o § 1º do art. 5º aplicam-se as disposições dos arts. 16 a 21 desta Lei. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)